Perímetros de Protecção de Captações de Águas Subterrâneas

(DL nº 382/99 de 22 de Setembro)

De acordo com o Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, que define os Perímetros de Protecção para Captações de Águas Subterrâneas Destinadas ao Abastecimento Público, consideram-se 3 áreas de protecção contíguas às captações:

Perímetros de protecção

    1. Zona de Protecção Imediata – área da superfície contígua à captação que se destina à protecção directa

    2. Zona de Protecção Intermédia – área da superfície do terreno contígua à Zona de Protecção Imediata, de extensão variável, tendo em conta as condições geológicas e estruturais do sistema aquífero, definida de forma a eliminar ou reduzir a poluição da água subterrânea;

    3. Zona de Protecção Alargada – área da superfície do terreno contígua à Zona de Protecção Intermédia, destinada a proteger a água subterrânea de poluentes persistentes.

São abrangidas por este diploma as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano de aglomerados populacionais com mais de 500 habitantes ou cujo caudal de exploração seja superior a 100 m3/dia.

A figura mostra o esquema das 3 zonas de protecção usualmente consideradas.

As diferentes zonas de protecção são definidas através da realização de estudos hidrogeológicos que são executados por técnicos especialistas em água subterrânea, recorrendo a modelos e tendo em conta as características do aquífero interceptado pela captação.

As servidões e restrições ao uso do solo serão posteriormente incorporadas no PDM após aprovação pela tutela (CCDR).

A equipa da EngiRecursos possui experiência na elaboração deste tipo de estudos, estando devidamente equipada em meios humanos e materiais necessários à sua elaboração. Para mais informações contacte-nos!