Licenciamento das explorações bovinas


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O Decreto-Lei n.º 202/2005 obriga a que todas as explorações bovinas procedam ao licenciamento da sua actividade, até 31 de Dezembro de 2008.

O processo de licenciamento envolve um conjunto de requisitos técnicos e legais, os quais dependem das características das explorações: sistema de produção, regime de exploração, dimensão técnico-económica, tamanho do efectivo, entre outros.

Com base nestas características, as licenças a obter podem ser de três tipos – A, B ou C – sendo que o grau de complexidade do processo de licenciamento é menor nas licenças do tipo A e mais complexo nas do tipo B.

A licença do tipo A aplica-se às explorações extensivas, às explorações com menos de 10 CN de efectivo total e às pequenas explorações com encabeçamento até 5,6 CN/ha. A licença do tipo B refere-se às explorações que cumprem os requisitos que obrigam a uma avaliação de impacte ambiental (cf. anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000). A licença do tipo C destina-se a todas as explorações de bovinos que não se enquadram nos tipos anteriores.

A licença de exploração bovina é concedida pelo Director-Geral de Veterinária, competindo ao Director Regional de Agricultura da área onde se localiza o assento de lavoura a instrução formal do processo de licenciamento. A emissão da licença envolve a participação de diversas entidades públicas, tendo em conta o tipo de licença (Direcção Geral de Veterinária, câmaras municipais, direcções regionais do ambiente, direcções regionais de agricultura, comissões de coordenação e desenvolvimento regional, entre outras).

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A emissão da licença de exploração bovina depende também do cumprimento de diversos requisitos técnicos e da observação de um conjunto de condições de funcionamento das explorações, descritas, respectivamente, nos anexos III e VII do referido Decreto-Lei n.º 202/2005.

De acordo com o mesmo Decreto-Lei, o não licenciamento das explorações está sujeito à instrução de processos de contra-ordenação, puníveis com coimas, podendo levar à privação do direito a subsídios, entre outras sanções acessórias.

Para apoiar os Senhores Agricultores no processo de licenciamento das suas explorações de bovinos, a EngiRecursos disponibiliza um conjunto de serviços específicos, entre os quais se destacam os seguintes:

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